ITBI- Integralização (Inclusive Fusão, Cisão E Incorporação)

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Descrição do Serviço

É o imposto pago quando um imóvel é transferido para o patrimônio de uma empresa, como forma de integrar capital social (integralização). Também se aplica quando há fusão, cisão ou incorporação de empresas, situações em que os imóveis mudam de titularidade em razão dessas operações societárias.

Quem pode Solicitar?

  • A própria empresa envolvida na operação.
  • O contador ou advogado responsável.
  • Procuradores com procuração válida.

Requisitos

O que preciso para solicitar esse serviço?

  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contrato ou alteração contratual registrada, conforme o tipo de operação.
  • Documentos pessoais (RG e CPF) ou CNPJ da empresa.
  • Balanço ou laudo contábil, quando exigido.
  • Georreferenciamento da área em arquivo DWG, quando se tratar de imóvel rural.

Mas fique tranquilo, tudo isso está ainda mais claro e organizado na abertura do protocolo online.

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